A ANTT publicou a Nota Técnica 2025.001, trazendo alterações importantes no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Essas mudanças impactam diretamente a fiscalização do Piso Mínimo de Frete e exigem atenção de transportadores autônomos, MEIs e transportadoras.
Principais mudanças:
• Preenchimento obrigatório no MDF-e: valor do frete, forma de pagamento e dados bancários.
• Código NCM: identificação do produto predominante na carga
• CIOT: obrigatório para transportadores autônomos.
Link da NT completa com todas as mudanças
Para ajustar essas mudanças, seguem as alterações no lançamento do MDF-e
Módulos->Manifesto->Manifesto de Documentos Fiscais – Eletrônico
Adicionado campo para preenchimento do NCM e botão Forma de Pagamento
No campo do botão Pagamento, preencher o Responsável pelo Pagamento, Valor e Forma de Pagamento, podendo inserir a Chave PIX, caso seja a forma desejada.
Como Funciona:
Clicar em Incluir/Alterar na área de Componentes
Clicar em Novo/Incluir
Clicar em Salvar;
Seguem exemplo:

Tipo de Componente:
A tag tipo de componente (infPag/Comp/tpComp) recebe um novo valor possível 04 – Frete.
*Frete para os eventos de pagamento da operação de transporte e de alteração do pagamento do serviço de transporte
Ficando com a seguinte definição de valores válidos:
01 – Vale Pedágio;
02 – Impostos, taxas e contribuições;
03 – Despesas (bancárias, meios de pagamento, outras);
04 – Frete
99 – Outros
Em caso de pagamentos À Prazo, selecionar opção de Incluir/Alterar na Pagamentos
Clicar em Novo/Incluir;
Preencher Data de Vencimento e Valor;
Salvar.


As parcelas devem aparecer no campo de Pagamentos, conforme imagem à seguir, basta salvar.

• Código NCM: identificação do produto predominante na carga
É obrigatório informar a NCM referente ao produto predominante que esta sendo transportado. Essa informação consta na NF-e utilizada na emissão do CT-e.

